No final de dezembro o Congresso Nacional publicou a Emenda Constitucional 132, que trata sobre a reforma tributária.
Ela traz alterações estruturais ao sistema tributário nacional, principalmente na reforma da tributação do consumo.
O principal ponto é a implementação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
O que é o IVA?
Basicamente é um imposto de caráter geral sobre o consumo, ele visa tributar toda cadeia ecônomica produvita e permite a dedução do imposto já pago anteriormente.
Os objetivos do IVA são:
- Amplicar a base de cobrança e unificar os tributos (a distinção entre “produto” e “serviço” deixa de existir).
- Eliminar a tributação em efeito cascata (bitributação).
- Simplificar a tributação.
No caso da Reforma Tributária no Brasil teremos o IVA dual.
Dois novos impostos serão criados para substituir outros cinco.
Hoje a nossa tributação é dividida nos entes federativo, estaduais e municipais.
Tributos Federais: PIS, COFINS, IPI
Tributo Estadual: ICMS
Tributo Municipal: ISS
Após a Reforma Tributária ficará da seguinte forma:
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) Unifica o PIS, Cofins e IPI.
Impostos sobre Bens e Serviços (IBS) Unifica ICMS e ISS.
Haverá também o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços considerados como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O que ainda não se sabe é quais produtos e serviços serão enquadrados neste tema e como ocorrerá a sua classificação.
Se for mantida a atual classificação dos produtos por meio do código NCM, continuaremos a nos deparar com impasses referente a correta categorização fiscal do produto, como por exemplo: bombom ou wafer, suco ou refresco.
No decorrer das semanas iremos atualizando as informações conforme o andamento da regulamentação da Reforma Tributária.
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